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Paragominas, quinta-feira, 4 de março de 2010

Imóvel rural que violar zoneamento ecológico pode ser desapropriado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6477/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que inclui entre os casos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais que estejam em desacordo com os zoneamentos ecológico-econômico (ZEE) do seu respectivo estado.

Segundo a proposta, que altera a Lei 4.132/62, todos os imóveis rurais com exploração agropecuária fora das recomendações dos respectivos ZEEs poderão ser desapropriados para fins de reforma agrária. Atualmente, podem ser desapropriadas as terras improdutivas, que não cumprem sua função social, conforme critérios legais.

Conciliação – Para Beto Faro, é preciso dar ênfase na conciliação entre atividades agropecuárias e o meio ambiente, e esse seria o papel principal dos zoneamentos. “É sabido que poucos estados avançaram plenamente no desenvolvimento dos ZEEs. Mas, até como estímulo para a maior celeridade desse processo, cabe garantir objetividade para o papel dos ZEEs”, defendeu.

Um ZEE é a delimitação de áreas ambientais com a definição das atividades econômicas que podem ou não ser desenvolvidas. A principal função do zoneamento é o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.

Tramitação - O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Jornal da Câmara.


Novo Projeto de Lei


O Deputado Federal Beto Faro apresentou no dia 25 de fevereiro o Projeto de Lei nº 6862 que dispõe sobre o disciplinamento da cobrança de contraprestação pecuniária pela utilização de cultivares ou variedades vegetais para a produção agrícola;

O valor das obrigações pecuniárias corresponderá a percentual sobre o valor de mercado das sementes e será pactuado entre as entidades nacionais representativas dos agricultores e dos trabalhadores rurais, e as entidades de representação das empresas obtentoras, na forma do Regulamento.

Mais informações em: http://www.betofaro13.com.br/

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