Ana Júlia assina decreto que regulamenta a regularização de terras
A governadora Ana Júlia assina o decreto publicado nesta terça-feira, 2, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais sob domínio do Estado do Pará. A regularização será realizada pelo Instituto de Terras do Pará através da Autorização de Uso, Concessão de Uso, Concessão de Direito Real de Uso ou Título Definitivo. Para o presidente do Iterpa, José Heder Benatti, o Decreto representa o maior avanço no âmbito da questão agroambiental tanto para o Estado como a para a sociedade. Ele não hesita em afirmar que o mesmo será importante na redução dos conflitos agrários e no combate à grilagem.O Decreto 2.135 regulamenta a Lei 7.289, de 24 de julho de 2009 e o Decreto-Lei Estadual 57, de 22 de agosto de 1969, que tratam questões fundiárias em terras públicas do Pará. O documento estabelece critérios, procedimentos e os requisitos legais para a regularização onerosa e não onerosa. Depois de 30 anos, de acordo com José Benatti, o Estado tem agora uma legislação própria e que possibilita titular quem está trabalhando e explorando a terra há mais de cinco anos. "Com isso vai acabar não somente com a insegurança jurídica, mas vai permitir o acesso a financiamentos e a superação do passivo ambiental", argumentou o presidente do Iterpa. Outra afirmação de Benatti é quanto a prioridade de regularização fundiária para a ocupação familiar, sem desconsiderar o trabalho em relação ao pequeno, médio e grandes produtores.
Entre os pontos estabelecidos pelo Decreto destaca-se a alienação onerosa de terras públicas, para qualquer título, quando o imóvel rural com área até cem hectares poderá ser concedido diretamente pelo Iterpa; quando superior a cem, até o limite de 500 hectares, também será concedido pelo Instituto, mas seguindo determinação do Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária (Cepaf). O interessado em imóvel rural com área de 500 até 1.500 hectares deverá apresentar um plano de exploração econômica que será submetido à aprovação do Cepaf. Área superior a 1.500 até 2.500 hectares, além da aprovação prévia do plano de exploração econômica pelo Cepaf, precisará de aprovação da Assembléia Legislativa do Estado, assim como área acima de 2.500 hectares, do Congresso Nacional.
Outro destaque refere-se ao capítulo da Doação, que permite ao Iterpa "destinar áreas de até 100 hectares, na modalidade alienação e não onerosa, ao ocupante de terras públicas estaduais arrecadadas que as tenha tornado produtivas com seu trabalho e o de sua família", desde que não seja proprietário de outra área rural ou tenha como principal atividade sustentada em exploração agropecuária, agroindustrial ou extrativa, entre outros requisitos exigidos para a formalização da doação. A medição, demarcação e o georreferenciamento das áreas destinadas à regularização fundiária não onerosa serão feitos gratuitamente pelo Iterpa.
O capítulo que trata sobre a Venda estabelece que o Iterpa promoverá "a alienação de terras públicas estaduais arrecadadas sob a forma de venda direta aos legítimos ocupantes, ou mediante licitação na modalidade de concorrência." O domínio poderá ser adquirido pelo ocupante que estiver cultivando e fazendo cumprir a função social da área, a partir do pagamento do valor da terra nua avista, em prazo de até 10 (dez) anos.
Dorinha Rayol






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