366: TCE dá "nada consta" ao governo Ana Júlia/PT. Jatene tem obrigação ética e moral de se retratar pelas acusações infundadas!
Saiu o relatório da Auditoria Especial
do TCE - Tribunal de Contas do Estado que investigou não apenas as
contas do empréstimo 366 firmado entre Governo do Pará e BNDES, pela
então governadora e companheira Ana Júlia. O relatório ABONA e confere
ATESTADO DE IDONEIDADE a toda a gestão de Ana Júlia e confirma que não
houve quaisquer erros ou desvios no 366.
Cada nota de empenho do governo Ana Júlia foi auditado pelo TCE que nada encontrou de errado, como sempre afirmávamos na Assembleia Legislativa do Pará- ALEPA e no PT. Era um factóide produzido pela então oposição ao PT e que hoje é situação, é governo. O factóide foi utilizado e amplamente divulgado pela mídia contra o governo do PT, contra o governo da companheira Ana Júlia como se fosse uma verdade.
Agarrado ao factóide produzido, Jatene já governador em 2011 alardeou na mídia que o Pará estava com as contas desequilibradas e que o desequilíbrio se devia ao governo do PT. Ora, da mesma forma como não havia qualquer erro no empréstimo do 366 - o que o TCE agora atesta, cabalmente - também não havia desequilíbrio orçamentário, de caixa ou fiscal quando o PT saiu do governo e assumiu o governo tucano. O relatório do TCE põe os pingos nos iis.
No mínimo, em nome da ética e da verdade, o governo Jatene e o governador precisam fazer uma retratação pública à companheira Ana Júlia e ao governo do PT, que tantas aleivosias sofreram por conta da guerrilha política que sepultou a decência e a verdade em 2010.
Leia a seguir um resumo do relatório e clique nas imagens para ler o próprio.
Cada nota de empenho do governo Ana Júlia foi auditado pelo TCE que nada encontrou de errado, como sempre afirmávamos na Assembleia Legislativa do Pará- ALEPA e no PT. Era um factóide produzido pela então oposição ao PT e que hoje é situação, é governo. O factóide foi utilizado e amplamente divulgado pela mídia contra o governo do PT, contra o governo da companheira Ana Júlia como se fosse uma verdade.
Agarrado ao factóide produzido, Jatene já governador em 2011 alardeou na mídia que o Pará estava com as contas desequilibradas e que o desequilíbrio se devia ao governo do PT. Ora, da mesma forma como não havia qualquer erro no empréstimo do 366 - o que o TCE agora atesta, cabalmente - também não havia desequilíbrio orçamentário, de caixa ou fiscal quando o PT saiu do governo e assumiu o governo tucano. O relatório do TCE põe os pingos nos iis.
No mínimo, em nome da ética e da verdade, o governo Jatene e o governador precisam fazer uma retratação pública à companheira Ana Júlia e ao governo do PT, que tantas aleivosias sofreram por conta da guerrilha política que sepultou a decência e a verdade em 2010.
Leia a seguir um resumo do relatório e clique nas imagens para ler o próprio.
Resumo do Relatório de Auditoria especial realizado pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE
O Relatório de Auditoria especial realizado pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, e Parecer do Ministério Público de Contas, bem como os respectivos Acórdãos sobre as denúncias infundadas de autoria do Governo do Estado, na figura do próprio Governador Simão Jatene em 2011, acerca da Operação de Crédito nº 10.2.0517.1 firmado entre o BNDES e o Governo do Estado, que ficou conhecido como "EMPRÉSTIMO 366".
O Relatório de Auditoria especial realizado pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, e Parecer do Ministério Público de Contas, bem como os respectivos Acórdãos sobre as denúncias infundadas de autoria do Governo do Estado, na figura do próprio Governador Simão Jatene em 2011, acerca da Operação de Crédito nº 10.2.0517.1 firmado entre o BNDES e o Governo do Estado, que ficou conhecido como "EMPRÉSTIMO 366".
A
conclusão do Relatório de Auditoria Especial após análise e estudos em
diversos órgãos do executivo municipal e acatada por decisão unânime do
Colegiado do TCE é a de que as afirmações e acusações contidas no
arrazoado tendencioso da Auditoria Geral do Estado não são baseados em
fatos ou evidências , mas em manipulação de dados e informações , bem
como, em interpretações subjetivas e equivocadas.
A íntegra do Acórdão do TCE:
ACORDAM
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente,
nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no
Art. 72, inciso II d Ato nº 63 de 17 de dezembro de 2012, arquivar os
autos, considerando que o relatório de auditoria NÃO APONTOU IRREGULARIDADES (nosso grifo)
de natureza grave capaz de ensejar a adoção de medidas saneadoras e
determinar ao Departamento de Controle Externo que inclua os processos e
despesas, constante no Anexo 2 do Relatório da Auditoria Geral do
Estado, na sua programação de fiscalização por não tratar a presente
auditoria especial da análise detalhada das despesas realizadas.
Plenário "Conselheiro Emílio Martins", em 18 de dezembro de 2012.
Assinam os Conselheiros: Presidente CIPRIANO SABINO OLIVEIRA JUNIOR,
Relator IVAN BARBOSA DA CUNHA, LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA e MARIA DE LOURDES
LIMA DE OLIVEIRA.
A Resolução do MINISTÉRIO PÚBLICO:
"Cumpre
destacar, que em amplas ações desenvolvidas pelos técnicos envolveram
análise de documentos, inclusive daqueles encaminhados pelo BNDES,
consulta ao sistema do SIAFEM e BO e inspeção in loco; ações essas que impingiram maior segurança no confronto dos contratos de operações de crédito analisados"
"E, do complexo de informações obtidas, foi possível constatar que as irregularidades apontadas pelo relatório da AGE não evidenciaram o cometimento de prática intencional por parte dos agentes responsáveis. Ademais, nos termos destacados pela equipe técnica, as suspeitas levantadas pela AGE SÃO ORIUNDAS DE FATOS E SUPOSIÇÕES NÃO COMPROVADOS (nosso grifo), portanto pairam sob o plano da subjetividade, razão que originou a reanálise por esse tribunal"
"...NÃO HOUVE A UTILIZAÇÃO DE UM MESMO DOCUMENTO FISCAL PARA COMPROVAR DESPESAS ORIUNDAS DE PROJETOS DISTINTOS, E NEM O PAGAMENTO DE DESPESAS E, DUPLICIDADE..."(nosso grifo)
Por fim, "...o relatório de auditoria NÃO APONTOU NENHUMA IRREGULARIDADE DE NATUREZA GRAVE CAPAZ DE ENSEJAR A DOÇÃO DE MEDIDAS SANEADORAS POR PARTE DESTA CORTE DE CONTAS..." (nosso grifo)
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| O relatório do TCE.
Fonte: http://bordalo13.blogspot.com.br/
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