TSE suspende cassação de mandato do prefeito de Ipixuna do Pará, Evaldo Cunha
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos do prefeito de Ipixuna do Pará-PA, Evaldo Oliveira da Cunha, e seu vice Luiz Braga da Silva. O TRE-PA cassou os mandatos após analisar um recurso contra decisão de primeira instância que havia absolvido os dois da acusação de compra de votos.Ao decidir pela manutenção dos mandatos, até que o TSE julgue um recurso especial contra o TRE-PA, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral”. Isso porque, tanto o juiz eleitoral que julgou o caso em primeira instância, quanto o Ministério Público Eleitoral afirmaram que não havia provas “robustas o suficiente a tornar inequívoca a ocorrência da suposta compra de votos”.
O presidente do TSE salientou ainda, que existe urgência na concessão da liminar, uma vez que a Câmara Municipal, que se encontra em recesso, teria marcado uma reunião para o dia de hoje, com o intuito de empossar o segundo colocado nas eleições.
“Não me impressiona a posse precipitada dos segundos colocados eventualmente alçados à titularidade do Executivo municipal nas últimas horas. É que essa medida liminar tem em mira resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.
Ao finalizar sua decisão, o presidente do TSE citou precedente da Corte no sentido de que a alternância na titularidade da chefia do Executivo municipal por meio de intervenções judiciais pode gerar “indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”.
Primeira Instância
Ao absolver o prefeito e seu vice da acusação de compra de votos, o juiz eleitoral ressaltou que a “missão constitucional da Justiça Eleitoral como guardiã do processo eleitoral, manter a vontade popular quando não eivada de vícios, fraudes, abusos”.
O Ministério Público Eleitoral paraense, ao se manifestar pela absolvição, salientou que “em verdade, tem-se depoimentos contraditórios entre si e que deixam antever uma possível ‘fábrica de provas’”.






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