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Paragominas, sexta-feira, 30 de julho de 2010

TSE suspende cassação de mandato do prefeito de Ipixuna do Pará, Evaldo Cunha

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos do prefeito de Ipixuna do Pará-PA, Evaldo Oliveira da Cunha, e seu vice Luiz Braga da Silva. O TRE-PA cassou os mandatos após analisar um recurso contra decisão de primeira instância que havia absolvido os dois da acusação de compra de votos.

Ao decidir pela manutenção dos mandatos, até que o TSE julgue um recurso especial contra o TRE-PA, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral”. Isso porque, tanto o juiz eleitoral que julgou o caso em primeira instância, quanto o Ministério Público Eleitoral afirmaram que não havia provas “robustas o suficiente a tornar inequívoca a ocorrência da suposta compra de votos”.

O presidente do TSE salientou ainda, que existe urgência na concessão da liminar, uma vez que a Câmara Municipal, que se encontra em recesso, teria marcado uma reunião para o dia de hoje, com o intuito de empossar o segundo colocado nas eleições.

“Não me impressiona a posse precipitada dos segundos colocados eventualmente alçados à titularidade do Executivo municipal nas últimas horas. É que essa medida liminar tem em mira resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao finalizar sua decisão, o presidente do TSE citou precedente da Corte no sentido de que a alternância na titularidade da chefia do Executivo municipal por meio de intervenções judiciais pode gerar “indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”.

Primeira Instância
Ao absolver o prefeito e seu vice da acusação de compra de votos, o juiz eleitoral ressaltou que a “missão constitucional da Justiça Eleitoral como guardiã do processo eleitoral, manter a vontade popular quando não eivada de vícios, fraudes, abusos”.

O Ministério Público Eleitoral paraense, ao se manifestar pela absolvição, salientou que “em verdade, tem-se depoimentos contraditórios entre si e que deixam antever uma possível ‘fábrica de provas’”.

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