BORDALO: LEI DAS FILAS VALE PARA TODO ESTADO
Já está em vigor a Lei Estadual 7.255, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários nos municípios paraenses. O projeto é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), apresentado no ano passado na Assembleia Legislativa e aprovado no início de março.Com isso, todas as agências bancárias em funcionamento no território paraense ficam obrigadas a atender os usuários que utilizam os serviços bancários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados. O descumprimento da legislação acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 600,00, dobrado em caso de reincidência.
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